Ausência
O que é?
Ausência é o desaparecimento de uma pessoa sem que dela haja notícias, havendo incerteza quanto à sua morte.
Como é feito?
Quanto aos ausentes, a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (Código Civil, artigo 6º), ou seja, após o decurso de dez anos da sentença de sucessão provisória (ou cinco anos das últimas notícias do maior de 80 anos).
Morte Presumida
Por outro lado, pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento (Código Civil, artigo 7º).
Curador
Quando do desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declara a ausência, e nomeia curador. A ausência também é declarada quando o ausente deixa mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes (Código Civil, artigos 22 e 23). O juiz, ao nomear o curador, fixa os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. Na sua falta, a curadoria dos bens incumbe aos pais ou aos descendentes do ausente, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo, precedendo os descendentes mais próximos aos mais remotos. Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
Aparecimento do ausente
Aparecendo o ausente, cessam desde logo as vantagens dos sucessores nela imitidos. E, se ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.
Onde é feito o registro?
O registro da sentença declaratória de ausência é feito na circunscrição do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicílio anterior do ausente.
Segunda a sexta de 8h às 18h (Presencial/Site)3732313498