Alteração de nome
O que é?
A lei prevê algumas hipóteses de modificação do prenome. São elas:
- Prenome que exponha seu portador ao ridículo, ao vexame, que cause constrangimento ou que seja exótico;
- Prenome que contenha erro gráfico;
- Alteração de prenome para incluir apelido público notório ou nome;
- Alteração do prenome pelo uso prolongado e constante;
- Alteração do prenome por conta da pronúncia;
- Alteração do prenome por conta da homonímia;
- Alteração do prenome por conta da maioridade;
- Alteração do prenome do estrangeiro;
- Alteração do prenome para proteção da vítima ou testemunha;
- Alteração de prenome por conta da adoção.
- Alteração de prenome por conta de averbação do gênero (Provimento nº 73/2018)
Como é feita?
Para os casos de erro de grafia evidente e casos relacionados ao Provimento nº 73/2018, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil para solicitar a mudança. Para todos os outros casos, é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome.
Segunda a sexta de 8h às 18h (Presencial/Site)3732313498